» 22/12/2009 - Registrador de Ponto REP 100

Conheça o Registrador Eletrônico de Ponto - REP

REP-1000

O Ministério do Trabalho modificou a legislação que trata dos sistemas eletrônicos de registro de ponto. A alteração foi introduzida através da portaria MTE - 1.510/2009 publicada em 25 de agosto de 2009.

A nova legislação estabelece requisitos para os programas de tratamento de ponto (software de ponto) e também para os relógios de ponto que passam a ser denominados Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).

Existem prazos para os empregadores se adequarem à legislação. Para o software de ponto, a data limite é de 90 dias após a publicação da portaria 1.510. Para os registradores eletrônicos de ponto, o prazo é de 12 meses, ou seja, devem ser adequados antes de 21 de agosto de 2010.

De acordo com a nova legislação só podem ser utilizados registradores eletrônicos de ponto certificados por órgãos técnicos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

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